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Publicado em 27 de maio de 2025
Jornal Contábil

O prazo final para acertar as contas com o Leão e a atenção redobrada aos lucros na declaração

Está chegando o prazo final para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), e isso implica em diversos cuidados para que não haja divergência das informações fiscais declaradas.

Assim, empresários de todos os portes precisam se preparar para cumprir com uma série de obrigações fiscais. Cada regime tributário possui regras e prazos específicos que devem ser seguidos rigorosamente para evitar penalidades e problemas com a Receita Federal.
 

Um dos pontos mais importantes é a obrigatoriedade de declarar os valores distribuídos como lucros aos sócios ou titulares da empresa. Essa informação deve constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que tem como prazo final de entrega o dia 28 de fevereiro de cada ano. Mesmo que esses lucros sejam isentos de imposto na pessoa física, a omissão na declaração por parte da empresa pode gerar complicações.

Além da DIRF, existem outras obrigações relacionadas ao imposto de renda que variam de acordo com o regime tributário da empresa. As empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 31 de julho do ano seguinte ao da apuração. A ECF substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e representa o principal instrumento de prestação de contas dessas empresas junto à Receita Federal. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm um regime simplificado de tributação, devem enviar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até 31 de março. Essa declaração também é obrigatória e reúne diversas informações sobre o desempenho econômico e a distribuição de lucros aos sócios.
 

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a obrigação fiscal é um pouco mais simples, mas igualmente importante. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio, mesma data limite para o envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Nessa declaração, o microempreendedor informa o total de receitas obtidas no ano anterior, além da distribuição de lucros. Ainda que o processo seja mais simplificado, é fundamental que os valores estejam corretos e que não ultrapassem os limites legais, especialmente quando o MEI não mantém contabilidade formal regular.

A distribuição de lucros pelas empresas, inclusive as do Simples Nacional e os MEIs, deve sempre ser refletida na declaração de imposto de renda da pessoa física dos sócios ou titulares. Embora tais lucros sejam, em regra, isentos de tributação quando respeitados os limites legais e devidamente registrados, é obrigatório declará-los no IRPF. Essa informação serve não apenas para justificar aumentos patrimoniais ou movimentações financeiras, mas também para garantir transparência nas relações entre empresa e sócio perante o Fisco.

Atenção redobrada para empresas no caso específico do MEI e do Simples Nacional. Quando o microempreendedor não possui escrituração contábil regular, a Receita Federal presume um limite máximo de isenção sobre os lucros distribuídos, que varia conforme o tipo de atividade exercida (32%, 16% ou 8% a depender do tipo de empresa). Caso o valor declarado na pessoa física ultrapasse esse limite, e não haja contabilidade que comprove a origem do lucro, o excedente poderá ser considerado rendimento tributável. Nessa situação, o contribuinte corre o risco de ser autuado pela Receita Federal e ter que pagar imposto, acrescido de multa e juros, sobre a diferença.

Portanto, o cumprimento dessas obrigações fiscais não deve ser tratado como uma mera formalidade. A correta apuração e declaração dos rendimentos — tanto pela empresa quanto pela pessoa física do empresário — é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações futuras. Contar com o apoio de um contador qualificado pode fazer toda a diferença nesse processo, auxiliando no correto preenchimento das declarações, no respeito aos prazos e no alinhamento com a legislação vigente. Manter-se informado e organizado é a melhor estratégia para garantir a tranquilidade e a conformidade fiscal ao longo do ano.

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